Desde abril as regras sobre o crédito rotativo foram alteradas. A mudança que a primeira vista parece prejudicar o consumidor tem, na verdade, a intenção contrária – proteger o consumidor de juros gigantescos que cresciam a cada mês.
O crédito rotativo é aquele usado quando você paga valor inferior ao total da fatura do seu cartão de crédito – ou seja – se pagar entre o mínimo e o total você está utilizando o crédito rotativo.
Ao usar esse crédito, sua conta era considerada “paga” com a ressalva que no mês seguinte seria cobrado o restante do valor além de juros altíssimos, e se não pagos no total iriam para a próxima fatura com mais juros e para o próximo e assim por diante, claro que sempre somados aos gastos novos do cartão de crédito, formando uma “bola de neve” impagável.
Agora, com as mudanças nas regras desse crédito, é possível utilizar apenas um mês de crédito rotativo, sendo que, na próxima fatura não será possível pagar valor diferente do total.
Mas em caso de impossibilidade do pagamento total à vista as instituições de crédito fornecem outras possibilidades como o parcelamento do débito. São parcelas mensais e pré-fixadas no momento em que você contrata o parcelamento. Cada cartão possui diversas opções de parcelamentos para que você escolha a que melhor se encaixar no seu orçamento. Para aderir ao parcelamento, basta pagar o valor exato da parcela. Em geral, quanto menor o número de parcelas menor serão os juros a ser pagos.
O parcelamento das faturas não tem limite, pode ser feita todo mês, desde que o limite do seu cartão permita.