Em caso de separação matrimonial é importante verificar o regime da comunhão. Em caso de separação total de bens, cada um possui seus bens e direitos separados dos bens do parceiro, então, dificilmente terão optado por uma conta conjunta, pois seria necessário fazer um levantamento da origem dos depósitos e, se o valor não for tão alto, será calculada uma estimativa para agilizar o procedimento. Caso o regime seja separação parcial, os bens que possuíam separadamente antes do casamento continuam separados e após o matrimônio, tornam-se divididos igualitariamente. E se o regime for divisão total, todos os bens que possuíam antes e após o casamento passam a ser de direito igualitário de ambos, meio a meio. Então, reflita bem antes de abrir uma conta conjunta para evitar maiores problemas no futuro. Hoje em dia o ideal tem sido que cada um possua sua conta bancária, tanto pela segurança e liberdade financeira, como pela independência e autonomia.