Já está por dentro do novo sistema de boletos? Neste artigo vamos tentar explicar as principais mudanças realizadas e como continuar pagando suas contas com boleto, além das principais vantagens e desvantagens do novo modelo.

Segunda feira dia 10 de julho de 2017 a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ativou o novo sistema de boletos bancários. Uma das principais melhorias para o consumidor com esse novo sistema é que não será preciso atualizar  os boletos vencidos/atrasados, pois os valores serão atualizados  instantaneamente na hora do pagamento.

Desta forma, será possível você pagar suas contas em boleto mesmo que vencido em qualquer dos meios anteriores ao vencimento: pela internet (internet banking), aplicativos, caixas eletrônicos, casas lotérica ou direto no bancos. Diferentemente do que ocorria no modelo anterior.

Outra diferença entre o boleto antigo e esse novo modelo é que na atualização o CPF (cadastro de pessoa física) ou CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) sempre deverão constar no  documento gerado. Para isso o emissor será obrigado a colocar o CPF ou CNPJ de quem pagará o boleto bancário. O motivo principal dessa alteração é aumentar o controle do Governo com o Fisco evitando a sonegação fiscal.  Outra consequência da nova obrigatoriedade é que as pessoas que não possuem CPF ou CNPJ não poderão ser pagantes de boletos.

Hoje em dia, com a rotina de trabalho pesada da maioria dos brasileiros é comum não lembrar se pagou  ou não alguma conta, ou até mesmo acreditar não pagou quanto já está paga. O que é um grande problema independente do valor do documento, pois, na situação do país ninguém está podendo pagar dobrado. Com a mudança do boleto essa situação poderá ser evitada, acabou o pagamento duplicado, uma vez que, ao constar na emissão do boleto o seu documento, permite-se que você seja notificado da tentativa repetida de quitação do boleto.

Este novo modelo será iniciado aos poucos, ou seja, progressivamente seguindo um calendário conforme o valor do boleto. Por enquanto  está definido que:

  • no dia 10 de julho de 2017  serão iniciados para os boletos com cobranças a partir de R$ 50 mil.
  • no dia 11 de setembro de 2017 iniciar-se-ão os boletos com valor igual ou maior que R$2 mil.
  • no dia 09 de Outubro, os boletos de valor igual ou maior que R$500.
  • no dia 13 de Novembro de 2017, igual ou maior que R$ 200.
  • no dia 11 de Dezembro de 2017 todos os boletos de todos os valores.